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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 82 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Bloco PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o Capítulo II - “DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - OPAR" do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO” , e acresça-se o seguinte artigo ao Capítulo I - “DOS REQUISITOS", do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO”:
Art… É devido o pagamento, prévio ao registro imobiliário do reparcelamento, da outorga onerosa de alteração de uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902, de 23 de dezembro de 2015, se forem promovidas alterações legislativas dos usos e parâmetros urbanísticos da área reparcelada.
JUSTIFICAÇÃO
O Capítulo II - “DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - OPAR" do Título VI - “DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO” institui contrapartida no caso do reparcelamento do solo urbano com alteração dos usos e parâmetros urbanísticos, hipótese prevista no art. 62, IV, da proposição original. Ocorre que, a nosso ver, é juridicamente inviável promover alteração de uso e parâmetro urbanístico por meio de parcelamento, conforme dispõem o art. 58, IX, e art. 318, de nossa Lei Orgânica, observados também os arts. 182 e 183 da Constituição da República.
A Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo seria devida, de acordo com a redação original do projeto, nas hipóteses em que o parcelamento promova alteração de tais regras, na forma previsto no art. 62, IV. Neste caso, é devida a ONALT, de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 902, de 23 de dezembro de 2015.
Deputado FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 70 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 63 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023 a seguinte redação:
Art. 63. O reparcelamento, nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 62, não dispensa a exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir que o reparcelamento de áreas, nas hipóteses de criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos, bem como de reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas, seja acompanhado de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan, pois a dispensa dos referidos estudos pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96238, Código CRC: 03607cc0
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Emenda (Supressiva) - 71 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (SUPRESSIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir que haja o procedimento de desafetação para os casos em que haja alteração da classificação do bem público, de bem de uso comum do povo para bem de uso especial, operando-se a criação ou alteração do lote já existente. Entendemos que a dispensa do procedimento de desafetação pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 72 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Art. 96, inciso VI, do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, a seguinte redação:
Art. 96....
(...)
VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir o tipo de Lei a que se refere o dispositivo, que, no caso, é Lei Complementar.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96243, Código CRC: cd65a026
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Código Verificador: 96241, Código CRC: 1346f228
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Parecer - 3 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (96234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2554/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2554/2022, que “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se à esta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, a qual “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências".
O art. 1º prevê que os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, que não tenham procedência lícita comprovada, a saber:
I - tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica;
II - grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
III - hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral;
IV - hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros; e
V - baterias estacionárias de rede de telefonia
O art. 2º, por sua vez, determina que ficam sujeitos às obrigações e penalidades impostas nesta Lei, os prestadores de serviços e as pessoas físicas que praticam o comércio de produtos definidos no artigo 1º desta lei que não comprovarem a origem ou a procedência lícita dos mesmos.
Ato seguinte, o art. 3º, prescreve sobre a proibição a que alude o art. 1º desta Lei, incidir exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.
Por último, o art. 4º preceitua que aquele que descumprir os disposto nesta lei estará sujeito a sanções penais vigentes do Código Civil (sic) Penal, além de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada item receptado, além de descrever gradação de sanção administrativa quando se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço. Entrementes, o art. 5º estabelece prazo de 30 (trinta) dias para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, e o art. 6º estabelece o marco de vigência da supracitada lei.
A título de justificação, o autor argumenta que aa proposição visa identificar, penalizar e responsabilizar os receptadores dos materiais e metais frutos de roubos ou furtos, bem como coibir a compra e venda desses produtos, além de reduzir o prejuízo aos cofres públicos.
Foi apresentado substitutivo na CSEG tendo por escopo ajustar o texto apresentado, bem como para assegurar maior amplitude e repressão à eventual receptação e/ou aquisição, venda, benefício, reciclagem, compactação, recebimento, transporte, manutenção em estoque, conduçãor, ocultação, exposição à venda, uso como matéria-prima ou troca, de bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada, por estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, responsáveis pela aquisição, entre outros.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 2554/2022 merece elogios por propor uma significativa modernização legislativa em um âmbito particularmente relevante. O furto de grelhas, tampas e grades é uma prática comum no Distrito Federal, que os bueiros, as bocas de lobo e a fiação de telefonia são especialmente vulneráveis a ataques por parte de criminosos interessados em obter dinheiro com a venda dos metais que compõem esses itens. Portanto, é responsabilidade do Poder Público promover iniciativas que combatam esse tipo de dano sistemático praticado contra a coletividade.
A Lei nº 4.555/2011, que instituiu a Política Distrital de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, foi uma medida importante aprovada há uma década. No entanto, essa lei ficou em descompasso com as variações dos bens públicos compostos de metal e, por conseguinte, também tem sido objeto de interesse de criminosos.
Para ilustrar a necessidade do Projeto de Lei em questão, é importante mencionar que o Distrito Federal teve um prejuízo de R$ 384 mil reais em 2022 com o furto de 400 bocas de lobo em diversos pontos da cidade. Cada grelha roubada, confeccionada em ferro, custa R$ 960 reais, mas é vendida em ferros velhos por apenas R$ 50 reais. A retirada das tampas dos bueiros pode causar inúmeros prejuízos à comunidade, como entupimento de galerias pluviais e acidentes com ciclistas, motoristas, pedestres e animais.
Além disso, o Projeto de Lei nº 2554/2022 também pretende conferir maior efetividade ao texto legal por meio da inserção de sanções administrativas a empresas que manuseiam sucata de origem ilícita. Essa medida proposta é de singular relevância, pois pretende coibir o comércio ilícito desses componentes, razão que motiva os frequentes furtos aqui exemplificados. Como as sanções são em sede administrativa, não há óbices inequívocos ao seu ingresso no ordenamento jurídico, mas reitera-se que esse exame minucioso será feito pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Com o substitutivo, viu-se a necessidade de ajustar a proposição para dispor de forma ampla acerca dos estabelecimentos abarcados pela legislação tendo sido feita de forma assertiva a ampliação do rol de equipamentos comumente furtados e/ou receptados em prejuízo de terceiros e da administração pública o que abarcou parcela maior de fiscalização incrementando e aprimorando a proposta.
Por fim, regulando a sanção administrativa atendeu-se a proporção e razoabilidade na apreensão dos produtos de origem ilícita o que se apresenta conveniente na medida em que coibirá o comercio ilegal.
Diante do exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2554/2022 na forma da Emenda Substitutiva nº 01 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 13:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96234, Código CRC: 3f8f17a8
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Emenda (Modificativa) - 81 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Bloco PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao §2º do art. 87 a seguinte redação:
Art. 87……….
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo administrativo ficará suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de elucidar que, no caso de aferição de indícios de irregularidade ou de ilícitos penais, a retomada do processo de reparcelamento dependerá de requerimento dos interessados, com o devido esclarecimento sobre as suspeitas que motivaram a comunicação às autoridades policiais ou aos conselhos de classe, por decisão da chefia do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Deputado fábio felix
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 80 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o inciso I do art. 55.
JUSTIFICAÇÃO
Entendemos ser necessária a supressão do inciso I do art. 55, tendo em consideração que a indicação de áreas destinadas ao provimento de habitação de interesse social é matéria reservada ao PDOT e constitui estratégia de desenvolvimento territorial, nos termos do art. 317, § 2º, II, de nossa Lei Orgânica.
Ademais, é importante que a indicação ocorra, preferencialmente, por meio da demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, a fim de incrementar a proteção da destinação conferida a essas áreas.
Deputado FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
DEPUTADO MAX MACIEL
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Emenda (Subemenda) - 69 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
À Emenda Modificativa nº 18 ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
O art. 60 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, na redação dada pela Emenda n° 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. É imprescindível a participação popular e a deliberação do Conplan nas retificações e ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa garantir a participação popular e a deliberação do Conplan nas retificações e ajustes dos projetos urbanísticos, pois a dispensa da referida participação pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DeputadO FÁBIO FELIX
DeputadA DAYSE AMARILIO
DeputadO MAX MACIEL
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Indicação - (96233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Operação Tapa Buraco na Quadra 7 Conjunto A, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Operação Tapa Buraco na Quadra 7 Conjunto A, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos no asfalto.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (96236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 3457/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 3457/2023 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição acima descrita por perda de objeto.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (96231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 369/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2023, às 11:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 79 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Bloco Parlamento PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 62, IV, a seguinte redação:
Art. 62 ……………………….
IV - reformulação de desenho urbano com ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, a serem promovidas por meio de Lei Complementar, na forma do art. 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 62, IV, permite a alteração de usos e parâmetros urbanísticos dos parcelamentos registrados em cartório por meio da modalidade do reparcelamento, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, sendo exigida apenas aprovação do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, deliberação do Conplan e aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo Avaliamos que a medida é inconstitucional, retirando prerrogativas do Poder Legislativo. Nos termos do art. 58, IX, de nossa Lei Orgânica, cabe a esta Câmara Legislativa dispor sobre “planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal.” Conforme o art. 318 da LODF, a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, aprovada por lei complementar, estabelece o conjunto de índices para o controle urbanístico a que estarão sujeitas as edificações, para as categorias de atividades permitidas em cada zona. Os parâmetros urbanísticos de todos os parcelamentos registrados em cartório no Distrito Federal (exceto para a área tomada do Conjunto Urbanístico de Brasília) devem estar definidos na LUOS, a vigente Lei Complementar nº 948, de 2019. A proposta, portanto, retiraria de forma inadmissível a prerrogativa do Poder Legislativo de deliberar sobre o uso e ocupação do solo em nosso território.
A presente emenda evidencia que alterações de usos e parâmetros urbanísticos devem se dar por alteração legislativa.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e lixo, localizado em frente à residência na Quadra 209, conjunto J, casa 22, Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e lixo, localizado em frente à residência na Quadra 209, conjunto J, casa 22, Região Administrativa de Santa Maria RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as reivindicações da comunidade da quadra 209 de Santa Maria, no que diz respeito à demanda de serviço de limpeza urbana.
O recolhimento dos entulhos e lixos visa oferecer maior segurança aos moradores e frequentadores do local, uma vez que o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (96228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Podólogo, a ser comemorado no dia 4 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se podólogo (técnico em podologia) o profissional com formação em curso técnico regulamentado pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tem como principais funções a prevenção e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A podologia é um campo da saúde que se dedica ao estudo, prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas nos pés e suas consequências para o corpo humano. Os especialistas nessa área, conhecidos como podólogos, têm um papel essencial na promoção da saúde e no bem-estar da população, prevenindo e tratando diferentes doenças relacionadas aos pés.
A inclusão do Dia do Podólogo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho destes profissionais. Esta data servirá não apenas para celebrar a profissão, mas também para promover a conscientização da população sobre a importância dos cuidados com os pés e a relevância do trabalho do podólogo.
Sala das Sessões, em
Deputado wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (96216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
No primeiro dia da edição de 2014 da Feira do Livro Infantil de Bolonha, na Itália, a maior do gênero no mundo, o Brasil só teve o que comemorar. Além de ser o país homenageado no evento – a Feira acontece desde 1963 -, foi o brasiliense Roger Mello que arrebatou o prêmio Hans Christian Andersen de ilustração, anunciado em 24 de março do mesmo ano, pelo Conselho Internacional sobre Literatura para os Jovens (IBBY). Ele foi o ganhador dentre uma lista de 30 ilustradores concorrentes e desbancou grandes nomes, como o inglês John Burningham.
Registre-se que o prêmio Hans Christian Andersen é a mais antiga e prestigiada honraria da literatura infanto-juvenil, equivalendo, em importância, ao prêmio Nobel de literatura. O brasiliense foi o primeiro ilustrador do país e da América Latina a ganhar essa premiação. Ana Maria Machado e Lygia Bojunga já receberam essa distinção por sua obra como escritoras.
Quando o nome de Roger foi pronunciado na cerimônia de premiação, no congresso do IBBY, na cidade do México, os brasileiros que estavam no auditório fizeram uma festa comparável à de um gol marcado pela seleção brasileira numa disputa acirrada. Muitos ilustradores amigos, como Marilda Castanha, choraram pela vitória inédita. Ziraldo, que também participou da Feira de Bolonha, diz que quem ganhou mais foi o Brasil com esse prêmio: “Hoje a gente não deve a mais ninguém, a gente é bom mesmo. Tem cada craque. Se o prêmio saiu para nós, foi bom que tenha saído para o Roger, porque ele é realmente o mais operoso; fora o talento, é o que mais pesquisou e o que mais buscou encontrar caminhos. Ele estava na frente de todo mundo.”
Ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral, Roger Mello nasceu em Brasília, em 1965, e passou a infância e adolescência na Capital. Formou-se pela Escola Superior de Desenho Industrial da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Hoje é cidadão do mundo e divide o pouso entre Brasília e Rio de Janeiro.
No início de sua carreira, trabalhou ao lado de Ziraldo, na Zappin, e também se dedicou ao desenho animado: cursos no Senac, na UERJ e no grupo Animation, com a equipe do National Film Board, do Canadá. Na televisão, fez as vinhetas de encerramento da novela Vamp, para a TV Globo, além de diversas participações na TV Educativa do Rio de Janeiro, nos programas Canta Conto e Um salto para o futuro. Maria Teresa, livro de sua autoria, foi destaque no ano 2000, na estreia da série Livros Animados, do canal Futura.
Publicou 25 livros pelas editoras brasileiras Companhia das Letras e Global e por inúmeras editoras mundo afora, entre elas: MeMo (França); Archipelago/Elsewhere (Estados Unidos); CCPPG e Shangai 99 (China); Mondadori (Argentina) e Namibooks (Coreia do Sul). Ilustrou mais de 100 títulos de grandes autores, entre eles Guimarães Rosa, Graciliano Ramos, Ana Maria Machado, José Louzeiro e Jorge Amado.
Por sua obra como ilustrador, foi indicado para três edições do prêmio Hans Christian Andersen, fato que já se considera uma grande honraria, sendo o vencedor de 2014. Além do Hans Christian Andersen 2014, Roger recebeu inúmeros prêmios no Brasil e no exterior por seu trabalho como ilustrador e designer.
Na ilustração, Roger Mello desfila seu talento em vários estilos. É craque em desenhar o real – como fez em A cristaleira. É dono de uma criatividade única ao retratar bichos de forma peculiar, como fez em Que bicho será que fez o buraco? E aproxima-se da arte naïf em obras como Nau Catarineta e Cavalhadas de Pirenópolis.
Já na seara da literatura, foi vencedor, por 10 vezes, do Prêmio Jabuti, pela Câmara Brasileira do Livro. Foi premiado pela Academia Brasileira de Letras e pela União Brasileira dos Escritores pelo conjunto de sua obra. Em razão dos seus vários trabalhos premiados, tornou-se hors-concours dos prêmios da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ). Teve trabalhos incluídos nas feiras internacionais de ilustração e literatura de Bolonha (Itália); Gotemburgo (Alemanha); Catalunha (Espanha) e Frankfurt (Alemanha).
Seu livro Meninos do Mangue recebeu o prêmio internacional de melhor livro do ano da Fondation Espace Enfants (Suíça), em 2002, bem como dois prêmios Jabuti – categorias Melhor Texto e Melhor Ilustração -, no mesmo ano, pela FNLIJ (os dois como hors-concours), tornando-se o livro o mais premiado da história da literatura infantil brasileira.
Inês, outro livro de sua autoria, foi vencedor do prêmio Jabuti, pela FNLIJ, nas categorias Texto de Literatura Infantil 2017 e Melhor Livro Infantil pela FNLIJ. Em novembro de 2014, na cidade de Xangai, recebeu o Chen Bochui International Children’s Literature Award como melhor autor estrangeiro na China. You Can’t Be Too Careful!, versão de seus livros Todo Cuidado é pouco! e João por um Fio, traduzidos por Daniel Han, passaram a constar entre os sete melhores livros do ano de 2017 pela Kirkus Reviews, Estados Unidos, pela lista do Mildred L. Batchelder Honor Books (ALA, American Library Association). Griso, el Único – seu livro Griso, o único, traduzido para o espanhol - foi incluído pela Fundación Cuatrogatos (Miami, EUA) entre os 20 melhores livros em língua hispânica nos Estados Unidos em 2017. João by a Thread (tradução de seu livro João por um Fio) é um dos 6 finalistas ao prestigioso Kirkus Prize, em 2023, nos Estados Unidos.
Roger recebeu da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil os prêmios Malba Tahan, Luís Jardim, Ofélia Fontes, Melhor Ilustração e 15 selos Altamente Recomendável. Outros prêmios conquistados foram: Prêmio Especial Adolfo Aizen; Prêmio pelo Conjunto da Obra da UBE; Prêmio Monteiro Lobato; Prêmio Adolfo Bloch e, da Fondation Espace Enfants (Suíça), o Grande Prêmio Internacional. Conquistou duas vezes o selo White Ravens da Biblioteca Internacional de Munique.
Nosso homenageado também é autor de peças de teatro: Uma História de Boto-Vermelho, Festa no Céu, O País dos Mastodontes, Curupira, Elogio da Loucura (baseado na obra de Erasmo de Rotterdam), Meninos do Mangue, Entropia e João por um Fio (as cinco últimas encenadas no Teatro III do CCBB Rio de Janeiro, respectivamente nos anos de 1996, 2003, 2005, 2008 e 2011), além das mais recentes Dispare e W. Quase todas as montagens tiveram a cenografia assinada por Roger Mello. Venceu o prêmio Coca-Cola de Teatro Infantil (categoria Melhor Texto) com o espetáculo Uma História de Boto–Vermelho.
Estreou na direção com Dispare, em 2011, em temporada na Casa de Cultura Laura Alvim, em 2012, no Teatro Oi Brasília, no Theatro de Pirenópolis e no Teatro Solís (Montevidéu, Uruguai) e, em 2015, no Teatro Alcione Araújo da Biblioteca Parque Estadual do Rio de Janeiro. É diretor e dramaturgo da peça W, homônima de seu romance, publicado em 2017, de Mundo na Mão (2019), e dos espetáculos Carmim (2022) e Carmim Canta Lamartine (2023).
Teve dois de seus textos adaptados para o cinema. Foi diretor de arte do documentário O Ciclo do Caranguejo, inspirado na obra de Josué de Castro, e dos curtas-metragens de ficção Cavalhadas de Pirenópolis (baseado em livro homônimo de sua autoria) e A Estátua de Lama, todos dirigidos por Adolfo Lachtermacher. Cavalhadas de Pirenópolis foi selecionado para a mostra competitiva do Festival de Gramado. O roteiro de Meninos do Mangue (escrito em parceria com Adolfo Lachtermacher) foi selecionado para o Laboratório SESC Rio de Roteiros para Cinema, em parceria com o Festival de Sundance.
Roger leva o que o Brasil tem de melhor e mais luminoso para o mundo inteiro, em prestigiosos museus, bibliotecas e feiras internacionais nos quais é convidado de honra. Eis a lista das exposições individuais mais importantes de seu trabalho:
– Alemanha: International Youth Library, Munique (a exposição também passou por outras cidades alemãs);
– Japão: Museu Chihiro Azumino e Museu Chihiro, Tóquio;
– Coreia do Sul: Seoul Arts Center, Seul e Ilha Nami (registre-se que, também na Coreia do Sul, na Ilha Jeju, há um parque, Tamara, onde Roger tem sua obra permanentemente exposta em estúdio e edifício);
– Itália: Feira de Bolonha;
– Russia: Russian State Children’s Library.
Realizou também exposições individuais de sua obra nos seguintes países: Taiwan, Portugal, Colômbia, Peru, México, África do Sul, Eslováquia. Tem exposição agendada para 2024 nos Estados Unidos, no Eric Carle Museum, em Amherst, Massachussets.
Para Roger, “na língua portuguesa, criança é quem cria. Se a gente pelo menos deixar a criança criar, falar o que ela quiser, escolher o livro que ela quiser, apresentar muita coisa e respeitá-la como autor-leitor, então, está tudo feito. A gente pode deixar as crianças governarem o mundo. Temos que investir nesse ser humano completo, que não é consumista, que busca a diferença e que é pura diferença”.
A outorga do título de Cidadão Benemérito de Brasília a Roger Mello é um reconhecimento à fabulosa obra do sempre-menino que levava, quando pequenino, seu universo mágico para casa: plantas, bichos, pedrinhas, estrelas, mundos imaginados nas dobrinhas de papel, nas frestas das portas, na fala do vento, como lembra sua irmã Sandra. Mas esta homenagem também quer ser um estímulo às gerações – atuais e futuras – de artistas e criadores genuinamente brasilienses. Como Roger, também desejo que continuem sendo “criativos, incompletos, inconclusivos e abertos”, como a criança, para quem todos os dias são uma primeira vez.
Ante o exposto, dada a indiscutível relevância de seu legado cultural e artístico para o Distrito Federal, conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 11:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96216, Código CRC: b2cb1181
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Emenda (Aditiva) - 65 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se, onde couber, o seguinte inciso, ao Art. 55, do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023:
“Art. 55.................................................................................
(....)
(….) – realizar estudos urbanísticos específicos para a definição das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar o inciso III ao artigo 55 do PLC 25/2023, com o propósito de atribuir ao órgão de desenvolvimento urbano a responsabilidade de conduzir estudo urbanístico específico para as ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.
A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.
Porém, a realização do estudo urbanístico específico não pode causar prejuízo para outras áreas que já estão em processo de regularização, como o Setor Habitacional Ponte de Terra e o Residencial Mansões Paraíso, cujos estudos devem ser concluídos e implementados pelo Distrito Federal. Por esse motivo, é indispensável a realização de estudo urbanístico específica se constitui como etapa indispensável para que as diretrizes a serem estabelecidas sejam adaptadas às peculiaridades de Ponte Alta Norte e Casa Grande, evitando impactos negativos sobre o Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT) e o Residencial Mansões Paraíso, cujos estudos encontram-se em fase avançada.
Além disso, a inclusão das áreas ocupadas dos núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em andamento na Seduh, ganha ainda mais relevância com a proposta deste estudo urbanístico específico. Isso garantirá uma abordagem integrada na atualização do PDOT, considerando a perda das características rurais dessas localidades.
Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande, proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 64 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (aditiva)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se, onde couber, o seguinte inciso, ao Art. 55, do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023:
“Art. 55.................................................................................
(....)
(…) – realizar estudos urbanísticos específicos para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.”
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão propõe a inclusão do inciso III no art. 55 do PLC 25/2023, com o objetivo de estabelecer, entre as responsabilidades do órgão gestor de desenvolvimento urbano, a condução de estudos urbanísticos específicos voltados para a incorporação dos assentamentos urbanos informais consolidados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) às Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Nessa região, especialmente em localidades como Capão Comprido, Zumbi dos Palmares ("Rabo do Peixe"), Baia dos Carroceiros, Vila do Boa, entre outras, observam-se assentamentos urbanos ocupados por famílias de baixa renda, que enfrentam condições de vulnerabilidade social e ambiental. Isso decorre dos diversos desafios presentes nessas áreas, que vão desde a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e equipamentos públicos, até a ausência de titulação dos ocupantes.
Esses problemas só serão enfrentados condignamente com a adoção dos procedimentos destinados à regularização fundiária e urbanísticas dessas ocupações, política pública que só pode ser conduzida, nos termos da lei, mediante incorporação desses assentamentos às ARIS.
Portanto, a necessidade de apresentação da presente Emenda Aditiva de forma a atender o anseio antigo da população de tais assentamentos informais.
Diante do exposto, submetemos esta Emenda à apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, solicitando que deliberem favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96219, Código CRC: 2c3145c2
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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